
Os proprietários de ciclomotores em todo o Brasil têm até esta quarta-feira (31) para registrar seus veículos no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) da respectiva unidade da Federação. Após o encerramento do prazo, passam a ser obrigatórios o registro, o emplacamento, o licenciamento anual e a habilitação do condutor para que o veículo possa circular pelas vias públicas. As regras foram estabelecidas pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2023.
De acordo com a norma, são considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas, conhecidos popularmente como “cinquentinhas”, ou com motor elétrico de potência máxima de 4 quilowatts, cuja velocidade de fabricação seja limitada a até 50 quilômetros por hora. Veículos que ultrapassam esses limites são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e já seguem as exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo placa e Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotores.
Para conduzir ciclomotores, é exigida a Autorização para Conduzir Ciclomotores ou a Carteira Nacional de Habilitação na categoria A. O processo de registro no Registro Nacional de Veículos Automotores e de licenciamento pode variar conforme o Detran estadual, mas, em geral, começa de forma online no site do órgão e termina presencialmente, mediante agendamento, para a apresentação da documentação exigida.
Entre os documentos normalmente solicitados estão a nota fiscal do veículo ou declaração de procedência com informações sobre a potência do motor, documento de identificação do proprietário com CPF ou CNPJ, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito, código específico de marca, modelo e versão, além de laudo de vistoria com o número do motor. Para veículos fabricados ou importados até 3 de julho de 2023 que não possuam código específico, será necessário apresentar o Certificado de Segurança Veicular com o número de identificação do veículo. No caso de declaração de procedência, o documento deve ser emitido por oficina licenciada, com firma reconhecida em cartório.
Após a análise e aprovação da documentação, o Detran estadual fará o cadastro do ciclomotor nas bases estadual e nacional do Renavam.
A partir de 1º de janeiro de 2026, conduzir ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento anual será considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção ou apreensão do veículo. A legislação também proíbe a circulação de ciclomotores em calçadas, ciclovias e ciclofaixas. Em vias de trânsito rápido e rodovias, a circulação só é permitida quando houver acostamento. O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro.
Bicicletas elétricas, patinetes e skates permanecem dispensados de registro, licenciamento, emplacamento e habilitação, desde que respeitem os limites técnicos previstos, como velocidade máxima de até 32 quilômetros por hora, ausência de acelerador e funcionamento apenas por pedal assistido. Para confirmar se determinado veículo se enquadra nessas exceções, o interessado deve verificar as características técnicas definidas na Resolução nº 996/2023 do Contran.