
As médias e grandes empresas devem declarar um número maior de incentivos tributários ao Fisco a partir deste mês. A Receita Federal ampliou de 88 para 173 a quantidade de benefícios fiscais que precisam ser informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
A mudança foi oficializada com a publicação de uma instrução normativa da Receita Federal, nesta segunda-feira (15), no Diário Oficial da União. Com a nova regra, 85 benefícios fiscais passam a integrar a declaração, somando-se aos já exigidos anteriormente.
A maior parte dos novos itens incluídos está relacionada ao Programa de Integração Social (PIS), ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além de incentivos vinculados ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Segundo a Receita Federal, a ampliação da Dirbi tem como objetivo fortalecer o controle, a transparência e a gestão dos benefícios fiscais e dos regimes especiais de tributação. O órgão destacou que as informações declaradas são essenciais para o aperfeiçoamento das políticas públicas e para o acompanhamento do gasto tributário.
No caso dos tributos sobre o faturamento, como PIS e Cofins, a inclusão dos novos benefícios também busca facilitar a apuração dos valores informados pelos contribuintes, por meio do cruzamento de dados com a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições).
A norma publicada também promove ajustes para adequação à Lei nº 14.973/2024, que estabeleceu regras de transição para a reoneração da folha de pagamento. A legislação manteve a desoneração para empresas de 17 setores até o fim de 2024, com retomada gradual da tributação entre 2025 e 2027.
De acordo com a Receita Federal, até o dia 14 de dezembro foram entregues mais de 2,1 milhões de declarações da Dirbi, com valores superiores a R$ 600 bilhões informados pelas empresas.
Criada no ano passado, a Dirbi deve ser enviada até o dia 20 do segundo mês seguinte ao período de apuração. Assim, os incentivos referentes ao mês de outubro devem ser declarados até 20 de dezembro. A ampliação da obrigação integra o esforço do Fisco para ampliar a governança sobre os benefícios tributários, considerados uma das principais fontes de renúncia fiscal no país.