
O ano de 2026 marca o início da transição da reforma tributária sobre o consumo no Brasil, com a entrada em operação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. A partir desta quinta-feira (1º), o novo modelo começa a ser aplicado oficialmente, ainda que em caráter de testes, segundo a Receita Federal.
Apesar de classificado como um “ano de testes”, o período não será apenas experimental. Haverá movimentação financeira real, emissão de notas fiscais com novos campos obrigatórios, adaptação de sistemas e impactos diretos na rotina de empresas, produtores rurais, importadores e, em alguns casos, pessoas físicas que atuam como contribuintes habituais.
Na prática, 2026 funcionará como um ensaio geral antes da substituição definitiva de cinco tributos sobre o consumo. Três deles são federais — PIS, Cofins e IPI — enquanto o ICMS é estadual e o ISS, municipal. Esses impostos começarão a ser gradualmente extintos a partir de 2027.
O PIS, a Cofins e o IPI darão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto o ICMS e o ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A soma da CBS e do IBS compõe o IVA Dual. Em 2026, será aplicada uma alíquota de teste de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, valores que serão compensados com os tributos atuais, sem aumento efetivo da carga tributária no período.
Mesmo com alíquotas reduzidas, as obrigações acessórias passam a valer imediatamente. As empresas deverão destacar CBS e IBS nas notas fiscais, preencher novos campos obrigatórios e informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços. Erros em dados como NCM, CNAE ou enquadramento tributário podem impedir a emissão das notas, gerar recolhimentos incorretos e comprometer o faturamento.
Sistemas de gestão e softwares de emissão fiscal precisarão ser atualizados para consultar regras tributárias em tempo real. Inconsistências cadastrais poderão resultar na rejeição de notas fiscais, paralisação das operações e, futuramente, autuações.
Em 23 de dezembro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram o adiamento das penalidades automáticas. Não haverá multas imediatas pela ausência de preenchimento de CBS e IBS até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos. Ainda assim, a orientação do Fisco é que as regras sejam cumpridas desde o início de 2026, para evitar problemas quando a fiscalização estiver plenamente ativa.
Outro ponto de atenção é o split payment, mecanismo que separa automaticamente o valor do imposto no momento do pagamento, transferindo-o diretamente ao governo. Embora a obrigatoriedade comece apenas em 2027, as empresas devem se preparar já em 2026, pois o novo modelo afetará o fluxo de caixa e o capital de giro.
Também será necessário revisar contratos com fornecedores e clientes, ajustar cláusulas de repasse tributário e atualizar cadastros fiscais. O correto enquadramento será essencial para o aproveitamento de créditos no modelo de não cumulatividade do IVA, que elimina a cobrança em cascata.
A partir de julho de 2026, pessoas físicas consideradas contribuintes habituais de CBS e IBS deverão se inscrever no CNPJ. A medida não transforma o contribuinte em empresa, mas facilita o controle e a apuração fiscal. No mesmo ano, começa a coleta de dados para a futura tributação de imóveis e aluguéis, que entra em vigor em 2027, atingindo casos específicos de venda e locação com maior volume e valor.
Para os produtores rurais, permanece a isenção total para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Acima desse limite, haverá incidência do IVA, com alíquotas estimadas significativamente superiores às atuais, embora sementes, adubos e parte dos insumos agrícolas tenham isenção ou redução de alíquota.
No caso das importações, bens e serviços passam a ser tributados por CBS e IBS já na entrada no país, equiparando a carga tributária ao produto nacional. Em 2026, a cobrança também ocorre em fase de testes, sem aumento efetivo da carga.
A Receita Federal reforça que 2026 não deve ser tratado como um ano de espera. O período exige atualização de sistemas, adequação das notas fiscais, revisão de contratos e planejamento financeiro. A avaliação do Fisco é que quem não se preparar agora poderá enfrentar sérias dificuldades a partir de 2027, quando os tributos antigos começarem a ser extintos e as alíquotas definitivas do novo sistema entrarem em vigor.