
O Ministério da Educação publicou nova regulamentação que amplia o período de licença para bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado em casos de parto, adoção, guarda judicial e parentalidade atípica.
A medida foi estabelecida pela Portaria nº 209/2026 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. Pela nova regra, bolsas com duração mínima de 12 meses poderão ser prorrogadas por 180 dias para mães bolsistas e por 30 dias para pais.
Nos casos de adoção ou guarda judicial, a prorrogação também será de 180 dias. Já em situações de parentalidade atípica, quando houver nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período será concedido em dobro.
A presidente da Capes, Denise Pires de Carvalho, afirmou que a medida representa um avanço na promoção da equidade na ciência brasileira e garante mais segurança para pesquisadores cuidarem de suas famílias sem perder o apoio financeiro.
A regulamentação também prevê proteção para casos de gravidez de risco e internações prolongadas após o parto. Nessas situações, o início da licença poderá ocorrer antes do nascimento ou ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido.
O texto ainda assegura o direito à prorrogação em casos de natimorto ou perda gestacional após a 23ª semana de gravidez. Os pedidos deverão ser apresentados ao programa de pós-graduação em até 30 dias.