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    Início » MEC amplia licença para bolsistas de pós-graduação em casos de maternidade e adoção
    Educação

    MEC amplia licença para bolsistas de pós-graduação em casos de maternidade e adoção

    Nova regra da Capes prevê prorrogação de bolsas para mães, pais e casos de parentalidade atípica
    Lorena MarianaLorena Mariana12 de maio de 202602 minutos de leitura1

    O Ministério da Educação publicou nova regulamentação que amplia o período de licença para bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado em casos de parto, adoção, guarda judicial e parentalidade atípica.

    A medida foi estabelecida pela Portaria nº 209/2026 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. Pela nova regra, bolsas com duração mínima de 12 meses poderão ser prorrogadas por 180 dias para mães bolsistas e por 30 dias para pais.

    Nos casos de adoção ou guarda judicial, a prorrogação também será de 180 dias. Já em situações de parentalidade atípica, quando houver nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período será concedido em dobro.

    A presidente da Capes, Denise Pires de Carvalho, afirmou que a medida representa um avanço na promoção da equidade na ciência brasileira e garante mais segurança para pesquisadores cuidarem de suas famílias sem perder o apoio financeiro.

    A regulamentação também prevê proteção para casos de gravidez de risco e internações prolongadas após o parto. Nessas situações, o início da licença poderá ocorrer antes do nascimento ou ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido.

    O texto ainda assegura o direito à prorrogação em casos de natimorto ou perda gestacional após a 23ª semana de gravidez. Os pedidos deverão ser apresentados ao programa de pós-graduação em até 30 dias.

    Lorena Mariana

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