
Os contribuintes deverão informar à Receita Federal do Brasil os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, as chamadas “bets”, na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026.
A obrigatoriedade vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo do ano em apostas de quota fixa. Além disso, também será necessário declarar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas ao fim de 2025.
Os rendimentos deverão ser informados de duas formas:
- ganhos com apostas como rendimento tributável
- saldo nas plataformas na ficha de “Bens e Direitos”, quando superior a R$ 5 mil
Para facilitar o preenchimento, as plataformas devem disponibilizar o documento “ComprovaBet”, com o histórico de movimentações e valores recebidos.
A tributação incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre os prêmios obtidos e os valores apostados. Caso o lucro ultrapasse R$ 28.467,20, o excedente será taxado em 15%.
Principais mudanças no IR 2026
- ampliação da declaração pré-preenchida, com mais dados automáticos
- restituições em quatro lotes
- restituição automática para pequenos contribuintes em lote especial
- inclusão de campo para nome social
Prazo de entrega
- início: 23 de março de 2026
- término: 29 de maio de 2026
O programa para preenchimento estará disponível a partir do dia 20 de março, com envio liberado a partir do dia 23, às 8h.
Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A Receita estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.