
Trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais precisam seguir regras diferentes das aplicadas aos empregados com carteira assinada na hora de declarar o Imposto de Renda. A forma de prestação de contas à Receita Federal depende principalmente da origem dos rendimentos recebidos.
Segundo o professor Eduardo Linhares, quando o autônomo recebe pagamentos de pessoas físicas, o imposto deve ser recolhido mensalmente por meio do Carnê-Leão. Depois, os valores precisam ser informados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou do exterior.
Já quando o pagamento é feito por empresas, a retenção do imposto normalmente ocorre na fonte. Nesse caso, os rendimentos devem ser declarados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
Para os Microempreendedor Individual, os ganhos anuais de até R$ 81 mil obtidos pela empresa são isentos de Imposto de Renda. No entanto, nem todo MEI está dispensado da declaração como pessoa física. A obrigatoriedade depende do valor retirado como pró-labore e de outras regras estabelecidas pela Receita Federal.
Especialistas orientam que o MEI informe a empresa na ficha “Bens e Direitos”, declare os lucros isentos na área de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e registre o pró-labore como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica.
A professora Janaina Barboza explicou que sócios de empresas com CNPJ também precisam declarar apenas os valores recebidos como pró-labore na declaração de pessoa física.
Especialistas recomendam ainda que autônomos, empresários e MEIs procurem apoio de contadores para evitar erros no cálculo e no envio da declaração do Imposto de Renda.