
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (26) manter a decisão do ministro Flávio Dino que extinguiu a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados condenados por faltas disciplinares graves.
A medida vale para casos como venda de sentenças, corrupção, assédio moral, assédio sexual e outros crimes praticados por juízes.
O colegiado rejeitou recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República e por dois magistrados que haviam sido aposentados compulsoriamente e perderam o benefício.
Segundo o entendimento de Flávio Dino, a Reforma da Previdência de 2019 deixou de prever a aposentadoria compulsória como punição disciplinar. Com isso, após condenação pelo Conselho Nacional de Justiça, caberá à Advocacia-Geral da União pedir ao STF a perda definitiva do cargo do magistrado.
Durante o julgamento, Dino afirmou que a antiga punição acabava transferindo o custo da penalidade para a sociedade.
“Se um juiz vende uma decisão judicial ou mata alguém, quem suporta o ônus da punição é a sociedade”, declarou o ministro.
A decisão foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Alexandre de Moraes afirmou que aposentadoria compulsória “não é sanção”, já que continua sendo paga com recursos públicos.
Dados do CNJ mostram que, nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória no Brasil. O órgão é responsável por julgar infrações disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.